Guia Completo do Salário-Maternidade em 2025: Direitos, Regras e Atualizações

 



O salário-maternidade é um dos pilares da proteção social brasileira. Trata-se de um benefício previdenciário essencial para garantir o suporte financeiro durante os primeiros momentos da maternidade — seja por nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto legal. Este guia foi elaborado com rigor técnico e atualizado conforme a legislação vigente em 2025, para que você possa entender com profundidade tudo o que é necessário sobre o benefício.


✅ Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade em 2025?

Em 2025, o salário-maternidade é concedido às seguintes categorias de segurados do INSS:

  • Segurada gestante (empregada, doméstica, avulsa, individual, facultativa ou especial);

  • Pessoa que adota criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção (até 8 anos);

  • Pessoa que sofre aborto não criminoso (espontâneo ou previsto legalmente);

  • Pai adotante, em caso de adoção ou guarda judicial, inclusive do sexo masculino;

  • Cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe, desde que comprovados os requisitos legais.

🔎 Importante: Em situações excepcionais, como abandono da criança pela mãe, decisões judiciais têm garantido o direito ao benefício para o pai, mesmo sem previsão expressa em lei.


📜 Requisitos para Concessão do Benefício

Para ter acesso ao salário-maternidade, três requisitos devem ser analisados conforme a categoria do segurado:

1. Fato Gerador

O benefício será devido quando ocorrer:

  • Nascimento de filho;

  • Adoção ou guarda judicial de criança com até 8 anos;

  • Aborto não criminoso;

  • Natimorto (óbito fetal no útero ou logo após o parto).

2. Qualidade de Segurado

É fundamental manter vínculo ativo com a Previdência Social. Isso se dá por meio de:

  • Contribuições mensais regulares ao INSS;

  • Comprovação de atividade rural (segurada especial);

  • Situações de manutenção de qualidade (ex: até 36 meses após demissão, dependendo do histórico de contribuições).

🧾 Tabela de Período de Graça

Situação do SeguradoPeríodo de Graça
Após demissão12 a 36 meses
Benefício por incapacidade12 meses após cessação
Serviço militar3 meses após dispensa

3. Carência

A carência é exigida apenas para seguradas individuais, facultativas e especiais. Veja os detalhes:

  • Contribuintes individuais e facultativas: 10 contribuições mensais (regra geral).

  • Seguradas especiais: 12 meses de atividade rural, mesmo que descontínua.

  • Seguradas empregadas, domésticas e avulsas: isentas de carência.

⚖️ Decisão do STF (ADIs 2110 e 2111): Em 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência para contribuintes individuais e facultativas. Desde então, não se pode mais exigir carência dessas seguradas, para novos pedidos.


🤰 Contribuições Durante a Gravidez Contam?

Sim. Contribuições feitas após a concepção contam, especialmente para quem precisa recuperar a qualidade de segurado. Nestes casos, exige-se:

  • Recolhimento de 5 contribuições mensais (metade da carência de 10 meses);

  • Desde que não tenha perdido a qualidade de segurada anteriormente.


📉 Desempregadas Têm Direito?

Sim, desde que estejam dentro do período de graça. Ou seja, o nascimento, guarda, adoção ou aborto deve ocorrer:

  • Dentro de 12 meses após o fim do último vínculo formal;

  • Ou até 36 meses, em casos de desemprego involuntário com 120 contribuições anteriores.


⏳ Duração do Salário-Maternidade

SituaçãoDuração
Nascimento, adoção ou guarda120 dias
Aborto não criminoso14 dias
Internações hospitalares prolongadasPode ultrapassar os 120 dias

Início do Pagamento

  • Até 28 dias antes do parto (quando programado);

  • A partir do fato gerador (adoção, aborto, etc).

Cancelamento Antecipado

Se a beneficiária falecer, o pagamento se encerra — salvo quando houver cônjuge ou responsável legal habilitado.


📆 Prorrogação do Benefício: Casos de Internação

A partir da decisão do STF na ADI 6.327 e com base na Portaria Conjunta INSS nº 28, há possibilidade de prorrogar o salário-maternidade nos seguintes casos:

  • Complicações médicas relacionadas ao parto;

  • Internação da mãe ou do recém-nascido;

  • O benefício será suspenso e retomado após a alta, até o término do total de 120 dias.

📞 Como Solicitar

  • Ligue para o 135 e solicite “prorrogação do salário-maternidade”;

  • Apresente atestado médico comprovando internação;

  • Para internações superiores a 30 dias, renove o pedido mensalmente.

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