Guia Completo do Salário-Maternidade em 2025: Direitos, Regras e Atualizações
O salário-maternidade é um dos pilares da proteção social brasileira. Trata-se de um benefício previdenciário essencial para garantir o suporte financeiro durante os primeiros momentos da maternidade — seja por nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto legal. Este guia foi elaborado com rigor técnico e atualizado conforme a legislação vigente em 2025, para que você possa entender com profundidade tudo o que é necessário sobre o benefício.
✅ Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade em 2025?
Em 2025, o salário-maternidade é concedido às seguintes categorias de segurados do INSS:
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Segurada gestante (empregada, doméstica, avulsa, individual, facultativa ou especial);
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Pessoa que adota criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção (até 8 anos);
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Pessoa que sofre aborto não criminoso (espontâneo ou previsto legalmente);
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Pai adotante, em caso de adoção ou guarda judicial, inclusive do sexo masculino;
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Cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe, desde que comprovados os requisitos legais.
🔎 Importante: Em situações excepcionais, como abandono da criança pela mãe, decisões judiciais têm garantido o direito ao benefício para o pai, mesmo sem previsão expressa em lei.
📜 Requisitos para Concessão do Benefício
Para ter acesso ao salário-maternidade, três requisitos devem ser analisados conforme a categoria do segurado:
1. Fato Gerador
O benefício será devido quando ocorrer:
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Nascimento de filho;
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Adoção ou guarda judicial de criança com até 8 anos;
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Aborto não criminoso;
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Natimorto (óbito fetal no útero ou logo após o parto).
2. Qualidade de Segurado
É fundamental manter vínculo ativo com a Previdência Social. Isso se dá por meio de:
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Contribuições mensais regulares ao INSS;
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Comprovação de atividade rural (segurada especial);
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Situações de manutenção de qualidade (ex: até 36 meses após demissão, dependendo do histórico de contribuições).
🧾 Tabela de Período de Graça
| Situação do Segurado | Período de Graça |
|---|---|
| Após demissão | 12 a 36 meses |
| Benefício por incapacidade | 12 meses após cessação |
| Serviço militar | 3 meses após dispensa |
3. Carência
A carência é exigida apenas para seguradas individuais, facultativas e especiais. Veja os detalhes:
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Contribuintes individuais e facultativas: 10 contribuições mensais (regra geral).
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Seguradas especiais: 12 meses de atividade rural, mesmo que descontínua.
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Seguradas empregadas, domésticas e avulsas: isentas de carência.
⚖️ Decisão do STF (ADIs 2110 e 2111): Em 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência para contribuintes individuais e facultativas. Desde então, não se pode mais exigir carência dessas seguradas, para novos pedidos.
🤰 Contribuições Durante a Gravidez Contam?
Sim. Contribuições feitas após a concepção contam, especialmente para quem precisa recuperar a qualidade de segurado. Nestes casos, exige-se:
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Recolhimento de 5 contribuições mensais (metade da carência de 10 meses);
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Desde que não tenha perdido a qualidade de segurada anteriormente.
📉 Desempregadas Têm Direito?
Sim, desde que estejam dentro do período de graça. Ou seja, o nascimento, guarda, adoção ou aborto deve ocorrer:
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Dentro de 12 meses após o fim do último vínculo formal;
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Ou até 36 meses, em casos de desemprego involuntário com 120 contribuições anteriores.
⏳ Duração do Salário-Maternidade
| Situação | Duração |
|---|---|
| Nascimento, adoção ou guarda | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 14 dias |
| Internações hospitalares prolongadas | Pode ultrapassar os 120 dias |
Início do Pagamento
-
Até 28 dias antes do parto (quando programado);
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A partir do fato gerador (adoção, aborto, etc).
Cancelamento Antecipado
Se a beneficiária falecer, o pagamento se encerra — salvo quando houver cônjuge ou responsável legal habilitado.
📆 Prorrogação do Benefício: Casos de Internação
A partir da decisão do STF na ADI 6.327 e com base na Portaria Conjunta INSS nº 28, há possibilidade de prorrogar o salário-maternidade nos seguintes casos:
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Complicações médicas relacionadas ao parto;
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Internação da mãe ou do recém-nascido;
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O benefício será suspenso e retomado após a alta, até o término do total de 120 dias.
📞 Como Solicitar
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Ligue para o 135 e solicite “prorrogação do salário-maternidade”;
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Apresente atestado médico comprovando internação;
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Para internações superiores a 30 dias, renove o pedido mensalmente.

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