FGTS: Guia Completo e Atualizado para Sacar, Usar e Consultar Seus Direitos
Introdução
No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um direito essencial dos trabalhadores com carteira assinada. Criado para proteger o empregado demitido sem justa causa, o FGTS também pode ser utilizado em diversas outras situações previstas em lei. Neste guia completo, reunimos as informações mais atualizadas e detalhadas sobre como sacar, consultar e utilizar o saldo do FGTS da forma mais eficiente possível.
O Que É o FGTS e Como Funciona o Depósito
O FGTS é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador na conta vinculada de cada trabalhador na Caixa Econômica Federal. O valor equivale a 8% da remuneração mensal do colaborador, incluindo adicionais legais (horas extras, adicional noturno, entre outros). No caso de contratos de aprendizagem, esse percentual é reduzido para 2%.
Esses depósitos mensais formam uma espécie de poupança compulsória, que pode ser acessada em situações específicas.
Quem Tem Direito ao FGTS
Estão contemplados pelo direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
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Empregados regidos pela CLT
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Trabalhadores rurais
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Intermitentes
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Temporários
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Avulsos (intermediados por sindicatos)
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Empregados domésticos (obrigatório desde 01/10/2015)
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Safreiros (trabalhadores sazonais da colheita)
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Atletas profissionais
Quando É Possível Sacar o FGTS
O saque do FGTS está autorizado nas seguintes circunstâncias:
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Demissão sem justa causa
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Rescisão por acordo entre as partes
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Aposentadoria
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Compra da casa própria
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Amortização ou quitação de financiamento habitacional pelo SFH
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Participação em consórcio imobiliário
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Morte do empregador individual ou extinção da empresa
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Doenças graves (HIV, câncer, estágio terminal) do trabalhador ou dependentes
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Falecimento do trabalhador
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Trabalhador avulso com 90 dias sem atividade
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Idade igual ou superior a 70 anos
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Situação de calamidade pública (enchentes, desastres naturais)
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Três anos consecutivos fora do regime do FGTS
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Conta inativa sem depósitos há mais de três anos
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Herdeiros e dependentes legais do trabalhador falecido
Saque-Aniversário: Modalidade Alternativa
A modalidade saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta FGTS, no mês do seu aniversário.
Condições Importantes:
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A adesão é opcional.
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Quem opta por essa modalidade não pode sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
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Ainda assim, mantém-se o direito à multa de 40% sobre o saldo em caso de rescisão.
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Para voltar ao saque-rescisão, é necessário solicitar à Caixa e aguardar o prazo de dois anos.
Tabela de Saque-Aniversário
| Faixa de Saldo (R$) | Percentual de Saque | Parcela Adicional (R$) |
|---|---|---|
| até 500,00 | 50% | — |
| 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Como Sacar o FGTS: Passo a Passo Atualizado
Saques de Até R$ 1.500
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Caixa Eletrônico (com senha, Cartão Cidadão opcional)
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Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui (com RG, Cartão do Cidadão e senha)
Saques Entre R$ 1.500 e R$ 3.000
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Caixa Eletrônico com Cartão do Cidadão
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Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui (com documentos e senha)
Saques Acima de R$ 3.000
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Somente nas agências da Caixa
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Necessário apresentar documento oficial com foto
Como Sacar o FGTS Sem o Cartão Cidadão
Utilize o aplicativo FGTS (iOS e Android) para solicitar a transferência gratuita do valor para qualquer conta bancária de titularidade do trabalhador. Também é possível realizar o processo diretamente em uma agência da Caixa.
Saque do FGTS no Exterior
Para residentes fora do Brasil, é possível solicitar o saque do FGTS via consulados brasileiros habilitados. Condições básicas:
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Demissão sem justa causa
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Aposentadoria
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Três anos fora do regime do FGTS
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Conta inativa por mais de três anos (com afastamento até 03/07/1990)
O valor pode ser creditado em conta no Brasil ou em conta de pessoa de confiança indicada.
Documentos Necessários para Saque
| Situação | Documentos Exigidos |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | CTPS com baixa, documento com foto |
| Aposentadoria | Carta de concessão do INSS, documento com foto |
| Compra de imóvel | Contrato de compra, matrícula atualizada do imóvel |
| Doença grave | Laudo médico oficial, exames comprovantes |
| Falecimento do trabalhador | Certidão de óbito, documentos dos herdeiros |
Consulta do Saldo do FGTS
Aplicativos e Site da Caixa
A consulta pode ser feita pelo:
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Aplicativo FGTS (App Store e Google Play)
Será necessário cadastrar uma senha e informar o número do NIS/PIS, disponível na carteira de trabalho, extrato do FGTS ou Cartão do Cidadão.
Consulta por SMS ou Email
O trabalhador pode cadastrar-se para receber:
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Extratos mensais por email
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Informações de saldo via SMS
O cadastro é realizado no site ou no aplicativo, após criação da senha pessoal.
Como Emitir o Extrato do FGTS
O extrato completo pode ser obtido:
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No site da Caixa, com login e senha
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No aplicativo FGTS, em formato PDF
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Presencialmente em agências, com apresentação de documento oficial
Quem Pede Demissão Pode Sacar o FGTS?
Não. Em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque do saldo do FGTS. No entanto, a conta continua ativa e poderá ser utilizada futuramente em situações permitidas por lei.
Quem Paga o FGTS?
O empregador é o único responsável pelo recolhimento mensal do FGTS, devendo fazê-lo até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. O não recolhimento implica juros, multas e correções monetárias.

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